A entrega do Relatório Único, que é obrigatória, decorre de 16 de março a 15 de abril, de acordo com a Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
O Relatório Único é uma obrigatoriedade legal e anual, submetido de forma eletrónica, para todas as entidades empregadoras em Portugal que têm trabalhadores por conta de outrem. O documento agrega informações detalhadas sobre a atividade da empresa e os seus trabalhadores, nomeadamente remunerações, horários de trabalho, formação profissional, condições de saúde e segurança no trabalho.
O Relatório Único serve também como uma ferramenta de análise e controlo para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Proporciona transparência nas relações laborais e garante o cumprimento da legislação
vigente.
A Controlsafe, cumprindo a sua função de parceira em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, no que toca ao Relatório da Atividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Anexo D), dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega deste documento.
👉 Faça-o hoje! ▪️ É obrigatório; ▪️ A Controlsafe dá apoio aos seus clientes no preenchimento e entrega do Anexo D deste documento; ▪️ Contacte a Controlsafe e envie a informação pedida até ao dia 15 de março para o e-mail relatoriounico@controlsafe.pt.
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