Regime Geral da Prevenção da Corrupção - RGPC
 
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Regime Geral da Prevenção da Corrupção - RGPC
O RGPC, Regime Geral da Prevenção da Corrupção, torna obrigatória a implementação de várias medidas de prevenção da corrupção, em entidades do setor privado e do setor público que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Neste momento, já está em funcionamento Plataforma RGPC, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt. O prazo de registo na Plataforma RGPC, inserção dos documentos e  preenchimento do questionário foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro.

 

 

 

 

 

 

O que é o RGPC?
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção é uma estrutura legal que pretende prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações.

Aplica-se a quem?
É aplicável a pessoas coletivas com sede ou sucursal em Portugal e a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial, desde que empreguem 50 ou mais trabalhadores. O RGPC é ainda aplicável a entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal.

O que diz a Lei?
Em conformidade com o previsto nos artigos 6º e 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, em virtude de empregarem 50 ou mais trabalhadores, têm de cumprir as obrigações que dele decorrem, procedendo ao registo na Plataforma RGPC e ao preenchimento dos formulários nele exigidos.
O registo na Plataforma RGPC e a inserção de todos os documentos relativos ao cumprimento normativo o registo na Plataforma RGPC e o preenchimento do questionário por parte das entidades abrangidas foi prorrogado até ao dia 14 de fevereiro de 2025. O não cumprimento poderá resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC.

Mais Informações em:
https://mec-anticorrupcao.pt/plataforma-rgpc-entra-em-funcionamento/

 

 

 

Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta das respetivas leis, normas ou diplomas.

 

 

 

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